Apadrinhamento

O apadrinhamento é o termo utilizado para denotar a ação de alguém que seja padrinho ou madrinha, ambos indivíduos que se comprometem a cuidar de um ou mais menores de idade.

Sua origem remonta ao século II, com origem religiosa cristã,[1] e a posteriori passou a obter significados distintos a depender da religião e do código civil.[1] De acordo com a obra Corpus Juris Civilis, o sentido original do apadrinhamento é um serviço a ser realizado por um indivíduo que tenha uma dívida a quitar com o pai ou a mãe de uma determinada criança, sendo o apadrinhamento de uma ou mais crianças do casal, um tipo de tributo voluntário concedido à família do casal durante toda a vida.[2]

Em Portugal, apadrinhamento civil é uma relação jurídica em que um indivíduo se compromete a cuidar de uma criança e sustentá-la sem adotá-la.[3][4]

Existem os padrinhos de investidura, que têm como obrigação auxiliar seus afilhados a caminharem corretamente nas funções que exercem, seja ela qual for — não necessariamente religiosa.

  1. a b J. H. Lynch, Godparents and Kinship in Early Medieval Europe (Princeton, NJ, 1980), p. 114.
  2. P. Kruger, ed., Corpus Iuris Civilis, vol. 3, Codex Iustinianus (Dublin and Zurich, 1970), v, 4, 26, p. 197.
  3. Apadrinhamento civil
  4. «::: Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro». www.pgdlisboa.pt. Consultado em 16 de outubro de 2020 

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