Causa de pedir, ou causa petendi em latim, denomina o conjunto de fatos e fundamentos jurídicos expostos na demanda e instrumentalizados na petição inicial, e é um dos três elementos da ação, juntamente com o pedido e as partes.[1]
↑ASSUMPÇÃO NEVES, Daniel Amorim. Manual de Direito Processual Civil. Salvador: Juspodivm, vol. único. 2018.