Cidadania latina

A cidadania latina também direito latino, (em latim ius Latii, latinitas ou ius latinum), era um estatuto cívico entre os antigos romanos, intermédio entre a condição de cidadania romana plena e de peregrino ou seja de "não-cidadãos". Inicialmente foi concedido ao povo do Lácio, ou seja, aos latini (os latinos), estendendo-se depois a outras cidades itálicas e, posteriormente, em alguns territórios provinciais.


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