Clamor de haro

Asselin se opõe ao enterro de Guilherme, o Conquistador numa igreja a qual ele alega ter sido construída em suas terras ilegalmente apropriadas: "Bispos e clérigos, este terreno é meu; o homem pelo qual orais tirou-mo à força, para aqui edificar a sua igreja; não vendi o meu terreno, nem o empenhei, não incorri em confiscação, nem o dei: é meu e reclamo-o. Em nome de Deus, proíbo que o corpo do roubador seja aqui sepultado, e que o cubram com terra que é minha"[1][2][3]

O clamor de haro (em francês: clameur de haro, pronúncia em francês: ​[klamœʁ də aʁo]) é uma proteção jurídica suspensiva, originária do direito medieval da Normandia. Consiste num apelo oral ao senhor e à Deus para que reconheça-se o ilícito e faça-o cessar imediatamente. É uma prática jurídica completamente válida e vigente até os dias de hoje nos sistemas jurídicos das ilhas de Guernsey e Jersey, usualmente empregada em questões de direito real.

  1. Turner 1820, p. 200
  2. General Lambert (15 de dezembro de 1889). «Folhetim: Heroismos do Clero» (PDF). Rua dos Ourives, Rio de Janeiro: Hemeroteca Digital Brasileira. O Apostolo. Anno XXV (143). Guilherme, o Conquistador, ia ser enterrado; abrira-se a valla, o corpo do «grande barão» estava para descer á terra, quando um homem por nome Asselin sahio do meio da turba e disse em alta voz: Bispos e clerigos, este terreno é meu; o homem por quem rezaes arrancou-m'o á força para aqui construir a sua Egreja; eu não vendi a minha terra, não a cedi, nem a dei; « tenho direito nella », e reclamo-a. « Em nome de Deos » prohibo que o corpo do roubador aqui seja enterrado e que o cubram com a « minha » gleba.  |capítulo= ignorado (ajuda)
  3. Banks, Eduardo (Janeiro de 2017). «A História e o Direito Comparado». Jus.com.br. Cópia arquivada em 16 de agosto de 2020 

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