Consanguinidade (do latim consanguinitas) é a afinidade por laços de sangue entre indivíduos aparentados, que são geneticamente semelhantes. Pode-se medir o quanto um determinado indivíduo é consanguíneo com outro através da medida chamada grau de consanguinidade.[1][2]
Muitas jurisdições têm leis que proíbem pessoas com parentesco de sangue de se casarem ou terem relações sexuais entre si. O grau de consanguinidade que dá origem a essa proibição varia de lugar para lugar.[3] Essas regras também são usadas para determinar os herdeiros de uma herança de acordo com os estatutos que regem a sucessão intestada , que também variam de jurisdição para jurisdição.[4] Em alguns lugares e períodos de tempo, o casamento entre primos é permitido ou mesmo encorajado; em outros, é tabu e considerado incesto.
Doenças autossômicas recessivas raras são mais frequentes na prole de uniões consanguíneas, porque os descendentes dessa união têm maiores chances de carregar duas cópias defeituosas do gene relevante para uma determinada doença.[5]
A consanguinidade em uma população aumenta sua suscetibilidade a patógenos infecciosos, como tuberculose e hepatite.[6]