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Damnatio memoriae é uma locução em língua latina que quer dizer "condenação da memória". No Direito romano, indicava a pena que consistia no apagamento de qualquer traço de lembrança de uma pessoa, como se essa jamais tivesse existido. Tratava-se de uma pena particularmente dura e desonrosa, reservada sobretudo aos traidores e aos hostes, ou seja, os inimigos de Roma e do Senado romano, sendo assim considerados aqueles que caíam em desgraça do poder político. A eficácia da damnatio memoriae ainda era favorecida pela escassa disponibilidade de fontes históricas, na Idade Antiga.
Essa prática terá sido continuada na Idade Média pois esta foi usada contra príncipe D. Pedro de Coimbra, em 1449, imposta pelo seu sobrinho o rei D. Afonso V de Portugal no contexto da Batalha de Alfarrobeira, depois que este seu tio lutou até à morte contra ele, bem como a revogação de tal pena, em 1455[1]