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O direito hebraico é um direito religioso. Direito dado, segundo a crença do povo hebraico (judeu e samaritano), pela deidade desse povo, e desde o principio é, segunda a crença particular, imutável, que só seu deus o pode modificar, ideia similar que reencontraremos no direito canônico e no direito muçulmano. Os intérpretes, mais especialmente os rabinos, podem interpretá-lo para o adaptar à evolução social, no entanto, eles nunca o podem modificar. Há uma espécie de aliança entre YHWH e o povo que ele escolheu, o Decálogo, ditado a Moisés, é a Aliança do Sinai, o Código da Aliança, o Deuteronômio é também uma forma de aliança.