O direito de retorno dos refugiados palestinos, ou apenas direito de retorno palestino (em árabe: حق العودة, Ḥaqq al-ʿawda; em hebraico: זכות השיבה, zkhut hashivah) é a posição política ou princípio de que os refugiados palestinos, tanto os da primeira geração (dentro de 30 mil a 50 mil pessoas estavam vivas em 2012) quanto seus descendentes (cerca 5 milhões de pessoas em 2012), têm o direito de retorno e o direito à propriedade que eles próprios ou seus antepassados deixaram para trás, durante a guerra da Palestina de 1948, a Guerra dos Seis Dias de 1967 e outros conflitos gerados a partir da fundação de Estado de Israel. Foi formulado pela primeira vez em 27 de junho de 1948 pelo mediador das Nações Unidas Folke Bernadotte.[1]
Seus defensores declaram ser um direito sagrado,[2] bem como um direito humano, cuja aplicabilidade geral e específica para os palestinos é protegida pelo Direito Internacional.[3] Essa visão sustenta que aqueles que optam por não retornar ou para os quais o retorno não é viável, devem receber indenização em seu lugar. Também afirmam que a posição de Israel está em contraste com sua Lei de Retorno, que concede a todos os judeus o direito de se estabelecerem permanentemente, enquanto retém qualquer direito comparável dos palestinos.[4]
Os oponentes do direito de retorno sustentam que não há base para ele no Direito Internacional e que é uma exigência fictícia.[5] O governo de Israel não vê a admissão de refugiados palestinos em suas antigas casas em Israel como um direito, mas sim como uma questão política a ser resolvida como parte de um acordo de paz final.[6][7]