Dona de casa

Duas mulheres cozinhando.

Dona de casa (pré-AO 1990: dona-de-casa) é o termo, em direito do trabalho e previdenciário que define a mulher que, casada ou não, trabalha exclusivamente para a própria família, não exercendo atividade remunerada, ou esta não pode ser considerada habitual e principal.

A renda familiar provêm do trabalho de outro elemento do núcleo familiar.

Dentre os trabalhos efetuadas pela dona de casa, tem-se:

  • manter a casa limpa e organizada, realizando esse trabalho pessoalmente, ou delegando essa tarefa a outra pessoa;
  • fazer compras para atender as necessidades da casa;
  • preparar o cardápio e fazer as refeições da família;
  • comprar e cuidar das roupas de todos os membros da família;
  • supervisionar a educação dos filhos;
  • organizar diversão para a família.

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