O Estatuto de Autonomia da Catalunha (em catalão: Estatut d'Autonomia de Catalunya) é uma Lei orgânica que deve ser interpretada como a norma fundamental do ordenamento jurídico catalão. Segundo o artigo 147 da Constituição espanhola de 1978, em que cada Estatuto é distinguido, torna-se a regulamentação básica de cada Comunidade Autónoma reconhecida pelo Estado.[1]