No Brasil, Floresta Nacional (FLONA) é uma categoria de unidade de conservação de uso sustentável estabelecida pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). As florestas nacionais possuem cobertura florestal predominantemente nativa, e têm como objetivos a promoção do uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. Essa categoria de unidade de conservação, quando criada pelo estado ou município, denomina-se, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.[1][2][3]
No âmbito federal, a execução das ações do SNUC sobre as florestas nacionais é de responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, devendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as florestas nacionais.[4][5] As populações tradicionais que habitavam a FLONA à época de sua criação podem permanecer nela, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.[2] As Florestas Nacionais são áreas de posse e domínio públicos, áreas particulares incluídas nos limites de uma FLONA devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei, sendo que a situação fundiária dessas populações pode ser regularizada através de contratos de concessão uso.[6]
As Florestas Nacionais devem apresentar um conselho consultivo, o qual constitui-se de representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes. A presidência de um conselho consultivo, contudo, é reservada ao órgão responsável pela administração da respectiva floresta nacional.[2]
A visitação pública às unidades é permitida, mas deve respeitar as normas estabelecidas nos respectivos planos de manejo.[2] Outros objetivos da floresta nacional podem incluir a proteção de recursos hídricos, de belezas cênicas e de sítios históricos e arqueológicos, assim como a educação ambiental e as atividades de recreação, lazer e turismo.[7]