Este artigo é parte da série: Política e governo da Roma Antiga |
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Governador romano era um senador ou cavaleiro romano que era responsável pelos impostos, a administração civil, a administração da justiça e o comando militar das províncias da República Romana e, mais tarde, do Império Romano.[1]
O Estado romano era composto de duas partes: a Itália e as províncias.[2] A primeira província romana foi a Sicília, conquistada após a Primeira Guerra Púnica (em 241 a.C.)[1][2] e o senado decidiu que ela seria governada por um pretor.[1] A segunda província foi a Sardenha, anexada em 235 a.C..[2]
A organização da Sicília como província romana foi feita por P. Rupilius, auxiliado por dez legados. O governador era enviado, anualmente, por Roma, e era auxiliado por dois questores, e vários outros funcionários. O poder do governador incluía o jurisdictio, imperium e potestas, que ele podia delegar aos questores. A organização da Sicília pode ser usada como modelo para as demais províncias.[2]
No final da República Romana, com o crescimento do número de províncias, Pompeu apresentou uma lei, Lex Pompeia de provinciis, regulando o intervalo de tempo entre o fim do exercício do cargo de pretores e cônsules em Roma, e quando estes poderiam exercer o mesmo cargo nas províncias. Ao mesmo tempo, ele foi eleito governador de várias províncias, que foram governadas por seus representantes, os legati (legados).[1] Esta lei foi promulgada em 52 a.C., durante o consulado de Pompeu, como base em um Senatus Consulto do ano anterior, e estabelecia um intervalo de cinco anos entre o exercício de um magistrado na cidade e este pro-magistrado em uma província.[3][4][5]