Governo de iniciativa presidencial

Governo de iniciativa presidencial é a expressão utilizada no sistema semipresidencial (ou semiparlamentar) português para designar um executivo que não reflete a composição parlamentar que resulta de eleições legislativas e cujo primeiro-ministro não é proposto pelos partidos com assento parlamentar, mas antes resultado apenas de uma escolha isolada do presidente da República Portuguesa, geralmente no caso de não haver uma maioria estável na Assembleia da República ou para desbloquear uma crise política[1]. Durante a vigência da atual Constituição de 1976, foram empossados três governos de iniciativa presidencial por António Ramalho Eanes, entre 1978 e 1979. Foi para os designar que surgiu a expressão[2].

Apesar de a expressão ter surgido em Portugal e designar uma realidade portuguesa, a mesma pode ser aplicada a outros países com sistemas semipresidencialistas ou parlamentaristas quando o chefe de Estado nomeia como chefe de governo um independente ou alguém que não lhe tenha sido proposto ou não encabece os partidos com representação parlamentar.

  1. Revista Direito & Política. «Quando pode o Presidente da República nomear um governo de iniciativa presidencial?». Consultado em 15 de novembro de 2019 
  2. Matos, André Salgado (jan.–mar. 2013). «Quando pode o Presidente da República nomear um governo de iniciativa presidencial?». Direito & Política / Law & Politics (2): 93 

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