Governo do Distrito Federal | |
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Bandeira do Distrito Federal do Brasil. | |
Ibaneis Rocha, atual governador do Distrito Federal. | |
Início | 1° de janeiro de 2019 até a atualidade |
Organização e Composição | |
Tipo | República |
Governador | Ibaneis Rocha |
Vice-governadora | Celina Leão |
Poder Legislativo Distrital | Câmara Legislativa do Distrito Federal |
Partido | Governador (MDB) Vice-governadora (PP) |
Secretários de Estado | |
Número | 29 Secretarias |
Mulheres![]() |
6 |
Homens![]() |
23 |
Estado na legislatura | |
Deputados de Situação | 17 / 24 |
Deputados de Oposição | 7 / 24 |
https://www.df.gov.br/ | |
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O Governo do Distrito Federal possui sua sede em Brasília e abrange a estrutura administrativa estadual, de acordo com o estabelecido pela Constituição Federal. De forma análoga ao Governo Federal, é composto por três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O governador comanda o executivo estadual, o legislativo consiste da Câmara Legislativa e o judiciário tem como seu órgão máximo o Tribunal de Justiça.
A política e a administração do Distrito Federal distinguem-se das demais unidades da federação em alguns pontos particulares, conforme definido na Constituição do Brasil de 1988
O Distrito Federal é pessoa jurídica de direito público interno, ente da estrutura político-administrativa do Brasil de natureza sui generis, pois não é nem um estado nem um município, mas sim um ente especial que acumula as competências legislativas reservadas aos estados e aos municípios, conforme dispõe o art. 32, § 1º da CF, o que lhe dá uma natureza híbrida de estado e município.
O artigo 32 da Constituição Federal de 1988 proíbe expressamente que o Distrito Federal seja dividido em municípios, sendo considerado uno. O poder executivo do Distrito Federal foi representado pelo prefeito do Distrito Federal até 1969, quando o cargo foi transformado em governador do Distrito Federal.
O poder legislativo do Distrito Federal é representado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, cuja nomenclatura representa uma mescla de assembleia legislativa (poder legislativo das demais unidades da federação) e de câmara municipal (legislativo dos municípios). A Câmara Legislativa é formada por 24 deputados distritais.
O poder judiciário que atende ao Distrito Federal também atende a territórios federais. O Brasil não possui territórios atualmente, portanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios só atende ao Distrito Federal.