Guarda Nacional | |
---|---|
Chapa da Guarda Nacional em 1851
| |
País | Império do Brasil Primeira República Brasileira |
Corporação | Força Pública Forças Armadas do Brasil |
Subordinação | Ministério da Justiça Presidentes de província (1850 1892) Ministério da Justiça e Negócios Interiores (1892 - 1918) Exército Imperial (1831-1889) Exército Brasileiro (1889-1918) |
Missão | Segurança nacional Segurança pública Garantia da Lei e da Ordem |
Tipo de unidade | Gendarmaria Paramilitar |
Período de atividade | 1831 a 1922 |
Aniversários | 18 de agosto |
Cores | Azul |
História | |
Guerras/batalhas | |
Logística | |
Efetivo | 59 669 (1870) |
A Guarda Nacional foi uma força militar organizada no Brasil em agosto de 1831, durante o período regencial, e desmobilizada em setembro de 1922. Sua criação se deu por meio da Lei de 18 de agosto de 1831 que "cria as Guardas Nacionais e extingue os corpos de milícias, guardas municipais e ordenanças".[1] Passando por várias reformas ao longo do século XIX e início do século XX, em 1918, passou a Guarda Nacional a ser subordinada ao Exército Brasileiro, sendo incorporada como exército de 2ª linha, acabando diluída.
É considerada antecessora da atual Força Nacional de Segurança Pública, criada pelo governo federal e formada por profissionais de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal.[2]
A principal diferença, é que a Força Nacional de Segurança Pública é somente mobilizada para atuar em momentos de crise e está subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e assim como a Guarda Nacional tinha um efetivo permanente e responderia ao Ministério da Justiça.[3]
Sua criação foi baseada em uma lei francesa que também criou a Guarda Nacional Francesa em 1831.[4]