Heteronomia

O termo foi cunhado por Kant em seu livro "Fundamentação da Metafísica dos Costumes" em 1785.

Heteronomia (do grego heteros, "diversos" + nomos, "regras") é um conceito criado por Kant para denominar a sujeição do individuo à vontade de terceiros ou de uma coletividade. Se opõe assim ao conceito de autonomia onde o ente possui arbítrio e pode expressar sua vontade livremente. É um conceito básico relacionado ao Estado de Direito, em que todos devem se submeter à vontade da lei.[1] Se opõe também a anomia que é a ausência de regras.


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