A idade de consentimento é a idade em que uma pessoa é considerada legalmente competente para decidir participar em actos sexuais e é, portanto, a idade mínima em que, outra pessoa acima ou na idade de consentimento está autorizada a praticar actos sexuais com ela. A idade é definida pelo Estado através de leis. O elemento distintivo das leis da idade de consentimento é que a pessoa abaixo da idade mínima é considerada uma vítima, e seu parceiro sexual um agressor.[1]
A variante semântica "maioridade sexual" (do francês "majorité sexuelle") indica a idade a partir da qual o indivíduo tem, juridicamente, autonomia completa sobre sua vida sexual, e não necessariamente coincide com a idade de consentimento. A idade de consentimento não se confunde com a idade da maioridade penal, a idade da maioridade civil, a idade mínima para casar ou a emancipação de menores. Em algumas jurisdições, como acontecia em Portugal até 2007, a idade de consentimento pode ser diferente para actos heterossexuais e actos homossexuais.[2]