Imperial Cidade ou Cidade Imperial era um título conferido pelo imperador do Brasil por alvará ou decreto imperial a alguns centros urbanos durante o Império do Brasil.[1] Tal honraria era concedida em reconhecimento a serviços prestados ao país ou ao imperador. A cidade poderia gozar de tal honraria perpetuamente e passava a ser assim designada em documentos oficiais.[1] Além de Imperial Cidade, era praxe do imperador conceder outros títulos a cidades e vilas por serviços prestados, tais como Fidelíssima ou Nobre e Muito Leal.
Conforme o artigo 72, parágrafo 2.º, da Constituição de 1891, todos os títulos e foros de nobreza foram extintos.[2] Contudo, algumas cidades mantiveram seus antigos títulos honoríficos em brasões e outros símbolos municipais mesmo na República. Ressalta-se, portanto, que a Constituição de 1891 fora praticamente revogada pela Revolução de 1930 e sendo totalmente revogada pela constituição de 1934.[3] Seu equivalente atual seria o título de Capital Nacional Temática, conferidos pelo Congresso Nacional do Brasil por meio de lei federal.[4][5]
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