Incoterms® (do inglês, International Commercial Terms) ou Termos Internacionais de Comércio foram criados pela Câmara de Comércio Internacional em 1936 para resumir em códigos de três letras, conjuntos de cláusulas comumente utilizadas em contratos de compra e venda internacionais de mercadorias[nota 1], definindo a responsabilidade sobre obrigações, riscos e custos referentes ao transporte. Isso simplificou o comércio entre países e aumentou a segurança, uma vez que, ao invés definir explicitamente todas as cláusulas no contrato (a serem redigidas e revisadas por ambas as partes), utiliza-se um conjunto padronizado de regras imparciais que deixam claro os deveres do vendedor e comprador.[1][2]
Em 1 de janeiro de 2020, entrou em vigor o Incoterms® 2020,[3] além das mudanças na apresentação das regras, que ajuda no entendimento das regras, houve alterações nas regras, as principais mudanças da edição de 2020 foram:[4][5]
Os Incoterms regulam apenas a relação entre comprador e vendedor, devendo pois, ser utilizados como cláusula contratual do contrato de compra e venda, e não o próprio contrato. Limitam-se a regular a entrega e o transporte da mercadoria, definindo o seu ponto ou local e, por extensão, seus custos e riscos.[2] Assim, quando uma oferta é efetuada na condição "FOB Porto de Santos Incoterms 2020", por exemplo, esta sendo estabelecido no contrato:
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