A infalibilidade papal é um dos dogmas da Igreja Católica. A teologia católica afirma que o Papa, em comunhão com o Sagrado Magistério, quando delibera e define (clarifica) solenemente algo em matéria de fé ou moral (os costumes), ex cathedra (literalmente, "a partir da cadeira", de São Pedro neste caso),[nota 1] está sempre correto. Na clarificação solene e definitiva destas matérias, o papa goza de assistência sobrenatural do Espírito Santo, que o preserva de todo o erro.
O uso da infalibilidade é restrito somente às questões e verdades relativas à fé e à moral (costumes) que são divinamente reveladas ou que estão em íntima conexão com a Revelação divina. Uma vez proclamadas e definidas solenemente, estas matérias de fé e de moral transformam-se em dogmas, ou seja, em verdades imutáveis e infalíveis que qualquer católico deve aderir, aceitar e acreditar de uma maneira irrevogável.[1] A consequência da infalibilidade papal é que a definição ex catedra dos papas não pode ser revogada e é por si mesma irreformável.
Declarações ex cathedra são todos os ensinamentos nos quais ele se pronuncia "da cátedra de Pedro" falando como Papa, como numa encíclica, numa bula, etc. A infalibilidade papal foi longamente discutida e ensinada como doutrina católica, tendo sido declarada um dogma na constituição dogmática Pastor Aeternus, sobre o primado e infalibilidade do Papa, promulgada pelo Concílio Vaticano I. A constituição foi promulgada na Quarta Sessão do Concílio, em 18 de julho de 1870, pelo papa Pio IX.
A parte dispositiva do documento tem o seguinte teor:
O Romano Pontífice, quando fala ex cathedra, isto é, quando no exercício de seu ofício de pastor e mestre de todos os cristãos, em virtude de sua suprema autoridade apostólica, define uma doutrina de fé ou costumes que deve ser sustentada por toda a Igreja, possui, pela assistência divina que lhe foi prometida no bem-aventurado Pedro, aquela infalibilidade da qual o divino Redentor quis que gozasse a sua Igreja na definição da doutrina de fé e costumes. Por isto, ditas definições do Romano Pontífice são em si mesmas, e não pelo consentimento da Igreja, irreformáveis.
Além do papa, quando ele fala ex cathedra, goza também de infalibilidade o episcopado católico pleno, em união com o papa, que é a cabeça do episcopado, mas só quando reunido em concílio ecuménico. Quando disperso, o episcopado ensina e promove uma verdade de fé ou de costumes professada e sustentada já por toda a Igreja Católica.
A Igreja Católica acredita no dogma da infalibilidade papal porque ela, governada pelo papa em união com os seus bispos, professa que ela é o autêntico sacramento de Jesus Cristo, a Verdade em pessoa e Aquele que veio trazer as verdades fundamentais à humanidade para a sua salvação.[2] A Igreja Católica acredita também que este dogma é o efeito concreto da promessa de Cristo de preservar a sua Igreja na verdade.[3]
A Doutrina da Infalibilidade do Papa foi definida no 4.º capítulo da 4.ª sessão do Concílio Vaticano I, ocorrido entre 1869 e 1870, durante o pontificado de Pio IX.[4] Foi colocada em discussão pela primeira vez no dia 13 de julho de 1870, quando ampla maioria dos padres conciliares (que tem o direito a voto) aceitaram a definição de infalibilidade. Na 4.ª sessão pública, em 18 de julho de 1870, a relação de padres conciliares favoráveis foi ainda maior, embora 57 deles, adversários da definição, tivessem viajado para seus locais de origem antes dessa sessão.[5]
É fato que a infalibilidade Papal não é um consenso no meio das denominações cristãs, principalmente no meio protestante aonde foi um dos motivos da reforma protestante feito por Martinho Lutero.
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