Loteamento é a divisão de uma gleba pública ou particular em um conjunto de lotes destinados a edificação, com abertura de vias e logradouros.[1][2] Denomina-se também como loteamento o local onde ocorreu esta divisão. O responsável pela criação de um loteamento é o loteador, que pode ser um órgão público, uma cooperativa, uma empresa privada ou até mesmo um cidadão comum. Independentemente de quem for o loteador, a venda de terrenos somente poderá ocorrer após aprovação do projeto do novo loteamento pela autoridade pública. [3][4]