Loteamento

Loteamento é a divisão de uma gleba pública ou particular em um conjunto de lotes destinados a edificação, com abertura de vias e logradouros.[1][2] Denomina-se também como loteamento o local onde ocorreu esta divisão. O responsável pela criação de um loteamento é o loteador, que pode ser um órgão público, uma cooperativa, uma empresa privada ou até mesmo um cidadão comum. Independentemente de quem for o loteador, a venda de terrenos somente poderá ocorrer após aprovação do projeto do novo loteamento pela autoridade pública. [3][4]

  1. Prefeitura Municipal de Porto Alegre. «O que é um loteamento?». Consultado em 19 de agosto de 2016 
  2. Planalto. «LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979». Consultado em 19 de agosto de 2016 
  3. Portal rd+. «Loteamento é suspenso no Sul da Ilha de SC após impasse sobre licenças ambientais». Consultado em 19 de agosto de 2016 
  4. Prefeitura Municipal de São Paulo. «Aceitação técnica de um loteamento» (PDF). Consultado em 19 de agosto de 2016 

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