Na monarquia sob uma égide tradicional o rei reina e governa, mas tem o seu poder limitado pelas assembleias — nomeadamente as cortes, as agremiações profissionais e o municipalismo — constituídas pelos representantes dos corpos intermediários, dos grupos naturais componentes da Comunidade, às quais cabe a administração dos negócios do Estado.[12]
Costuma ser chamada também de monarquia temperada (aquela em que a autoridade do monarca é limitada de outro ou outros poderes),[13] tida por São Tomás de Aquino como a melhor dentre as formas de governo.[14] Por sua preocupação em que a sociedade se veja representada é igualmente denominada monarquia representativa,[11][15] ao mesmo tempo que é monarquia hereditária.[16]
↑De Tocqueville, Alexis. Two Letters to Alexis Stoffels, January 4, 1856. [S.l.]: Liberty Fund. Auxiliados pelo Direito Romano e por seus intérpretes, os reis dos séculos XIV e XV conseguiram fundar a monarquia absoluta sobre as ruínas das instituições livres da Idade Média. Apenas os ingleses rejeitaram adotá-lo, e apenas eles preservaram sua independência.
↑Penna, Meira (1988). O Dinossauro(PDF). São Paulo: T. A. Queiroz. p. 326
↑De acordo com Santo Tomás de Aquino, que, em Do governo dos príncipes, tendo em vista tal tipo de Monarquia, a denominada monarquia temperada, afirma ser a monarquia, isto é, o governo justo de um só, a melhor das formas de governo, ressaltando que “as províncias e cidades governadas por um só rei, gozam de paz, florescem na justiça e alegram-se com a opulência”. Ainda na referida obra, pondera o Aquinense que a monarquia, ainda quando decaída, é a melhor das formas de governo e que o governo de um só se corrompe menos facilmente em tirania do que o governo de muitos. - A Monarquia Tradicional, por Victor Emanuel Vilela Barbuy, em Cristianismo, Patriotismo e Nacionalismo, 16 de Maio de 2010
↑"O regime tradicional por excelência, representa o repúdio ao nefasto domínio das ideologias e a plena aceitação da Ordem Natural na Sociedade e em sua evolução" - Yves de la Brière. Quels sont nos devirs envers la cité?. Paris: Editions Flammarion, 1930, p. 150.