Pirataria musical é a prática de cópia e distribuição de uma peça musical para a qual os titulares dos direitos (compositor, artista de gravação ou direitos de autor) não deram seu consentimento.
No contexto jurídico contemporâneo, é uma forma de violação de direitos de Autor, que pode ser a erro civil ou um crime em função da jurisdição.
O final do século XX e o início do século XXI foram marcados por uma intensa discussão em torno da ética da redistribuição do conteúdo da mídia, o quanto as empresas de produção e distribuição de mídia estavam perdendo e o escopo do que deveria ser considerado pirataria. Os casos envolvendo a pirataria de música foram um dos temas mais recorrentes no debate.