Poder familiar

O poder familiar ou poder paternal ou, ainda, pátrio poder compreende direitos e deveres dos pais sobre os filhos. Segundo Santos Neto, "é o complexo de direitos e deveres concernentes ao pai e à mãe, fundado no direito natural, confirmado pelo direito positivo e direcionado ao interesse da família e do filho menor não emancipado, que incide sobre a pessoa e o patrimônio deste filho e serve como meio de manter, proteger e educar."[1]

Modernamente, graças à influência do cristianismo, o 'poder familiar' constitui um conjunto de deveres, transformando-se em instituto de caráter eminentemente protetivo, que transcende a órbita do direito privado para ingressar no âmbito do direito público. Interessa ao Estado, com efeito, assegurar a proteção das gerações novas, que representam o futuro da sociedade e da nação. Desse modo, o 'poder familiar' nada mais é do que um munus público, imposto pelo Estado aos pais, a fim de que zelem pelo futuro de seus filhos.[2].

  1. SANTOS NETO, José Antônio de Paula. Do Pátrio Poder. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1998.
  2. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, direito de família, vol. 6. São Paulo, Editora Saraiva, 2013.

From Wikipedia, the free encyclopedia · View on Wikipedia

Developed by Nelliwinne