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A deusa romana Iustitia como alegoria do direito. Seus olhos vendados denotam imparcialidade, sua balança indica a ponderação de interesses e sua espada simboliza o seu poder coercitivo.

Em sua acepção mais restrita, o direito, em seu sentido objetivo, é o sistema de normas que regula as condutas humanas por meio de direitos e deveres. Esse sistema se impõe em praticamente todos os âmbitos das relações sociais e, como tal, exerce um papel de enorme importância mas também de grande ambiguidade, visto que seu conteúdo e aplicação são influenciados por fenômenos como a religião, a política, a economia, a cultura, a moral e a linguagem. Sua natureza precisa, incluindo suas condições de validade e os fundamentos de sua normatividade, é objeto de um antigo e complexo debate, em que se destacam as correntes juspositivista e jusnaturalista e suas múltiplas ramificações.

O conteúdo do direito é articulado a partir de fontes hierarquizadas em ordenamentos jurídicos. Como o direito é um fenômeno inerente ao processo civilizatório e, em certa medida, particular a cada sociedade, a formação, hierarquia e importância de cada fonte variam significativamente em cada Estado. No mundo todo prevalecem os ordenamentos jurídicos da família romano-germânica de direitos, nos quais as leis escritas são mais amplamente utilizadas e constituem a principal fonte do direito, e da família da common law, fundados principalmente em decisões precedentes. Outras famílias de direitos comuns pelo mundo incluem a dos direitos consuetudinários e a da xaria, dentre outras, sendo comuns ordenamentos mistos, que incorporam elementos de uma ou mais famílias.

Apesar dessas diferenças, diversos processos históricos, políticos e culturais têm ocasionado um movimento de aproximação dos direitos nacionais e, na Contemporaneidade, as fontes do direito tendem a ser articuladas de maneira semelhante. Quando criadas pelo Estado, por meio de uma assembleia com competência legislativa ou de uma autoridade com poder regulamentar, as normas jurídicas são formalizadas em leis, decretos, regulamentos e outros documentos. Estados também podem celebrar tratados entre si e com organizações com personalidade jurídica internacional, que criam regras com efeitos em âmbito externo e interno. Por sua vez, indivíduos e organizações podem celebrar contratos, que, subordinados às normas estabelecidas pelo Estado, criam regras juridicamente vinculantes. As normas jurídicas privadas e públicas são aplicadas, no âmbito de um processo, por tribunais e outros indivíduos com poder jurisdicional, normalmente com base em uma série de métodos interpretativos e à luz da doutrina jurídica, dos costumes e de decisões judiciais que formam a jurisprudência sobre o tema.

Além do binômio direito interno e direito internacional, historicamente o direito tem sido dividido em dois domínios maiores, sobretudo nos países cujos ordenamentos pertencem à família romano-germânica de direitos, e em ramos que agregam normas e teorias que compartilham um mesmo objeto e outras características. Assim, enquanto o direito público diz respeito ao Estado e à sociedade, incluindo ramos como o direito administrativo e o direito penal, o direito privado lida com a relação entre indivíduos e organizações, em áreas como o direito civil e o direito agrário. Contudo, as transformações sociais produzidas desde a Modernidade têm tornado essa divisão crescentemente incapaz de afiliar ramos do direito nascidos de novas necessidades sociais, sobretudo quanto a interesses transindividuais, meta-individuais e coletivos. Ler mais...

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Inspirada na Revolução Americana (1776) e nas ideias filosóficas do Iluminismo, a Assembleia Nacional Constituinte da França revolucionária aprovou em 26 de agosto de 1789 e votou definitivamente a 2 de outubro a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, sintetizando em dezessete artigos e um preâmbulo os ideais libertários e liberais da primeira fase da Revolução Francesa. Pela primeira vez são proclamados as liberdades e os direitos fundamentais do homem (ou do homem moderno, o homem segundo a burguesia) de forma ecumênica, visando abarcar toda a humanidade. Ela foi reformulada no contexto do processo revolucionário numa segunda versão, de 1793. Serviu de inspiração para as constituições francesas de 1848 (Segunda República Francesa) e para a atual. Também foi a base da Declaração Universal dos Direitos Humanos promulgada pela ONU. Ler mais...

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Friedrich Carl von Savigny (Frankfurt am Main, 21 de fevereiro de 1779Berlim, 25 de outubro de 1861) foi um dos mais respeitados e influentes juristas do século XIX.

Savigny era de uma família que teve seu nome ligado à história da Lorena, derivando seu nome do castelo de Savigny perto de Charmes no vale do rio Mosela. Quando ficou órfão aos treze anos de idade, Savigny foi criado por um tutor até, que em 1795, ele entrou para a Universidade de Marburg para estudar Direito, onde teve como professores Anton Bauer, um dos mais notáveis pioneiros da reforma do Direito penal alemão, e Philipp Friedrich Weiss, destacado por seu conhecimento em Direito medieval. À maneira dos estudantes alemães, Savigny freqüentou diversas universidades, notadamente a Universidade de Jena, a de Leipzig, a de Göttingen e a de Halle; e retornou a Marburg, onde se doutorou em 1800. Em Marburg ele lecionou, como Privatdozent, Direito penal e a Pandectas. Dentre seus alunos estavam, entre outros, os Irmãos Grimm. Ele exerceu grande influência em suas posteriores carreiras.

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Hoje é terça-feira, 28 de janeiro de 2025.

  • 13 de Março de 2008: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde de hoje (13), por unanimidade, pela extradição para os Estados Unidos do traficante colombiano Juan Carlos Ramírez Abadía, preso desde agosto de 2007 pela Polícia Federal. O pedido de extradição do colombiano foi feito pelo governo americano no dia 18 de outubro de 2007, dentro do prazo estipulado no tratado de extradição firmado entre os dois países. (notícia completa em Wikinotícias).


  • 5 de Março de 2008: Brasília — Hoje ocorre, no STF, julgamento histórico sobre o uso de células-tronco embrionárias no Brasil. O advogado-geral da União fará a defesa das pesquisas, enquanto o Procurador-geral da República fará a defesa pela pesquisa sem ser com embriões. A Igreja Católica se posicionou contra as pesquisas. A ação pede a revogação dos dispositivos da Lei 11.105, de 2005, a Lei de Biossegurança, no que se refere ao uso de células-tronco extraídas de embriões em pesquisas científicas. (notícia completa em Wikinotícias).





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  • Apátrida (literalmente, sem pátria) é uma pessoa que não é titular de nenhuma nacionalidade, não sendo considerada nacional por nenhum Estado.
  • Vacatio legis é uma expressão latina que designa o período entre o dia da publicação de uma lei e o início de sua vigência, em uma perspectiva de que quanto maior o impacto social da nova lei, maior sua vacância. É uma de muitas expressões latinas ainda em uso no Direito.
  • Contrato social (ou contratualismo) é um conjunto de teorias que tentam explicar a formação dos Estados, sinalizando que possivelmente surgiram de um acordo implícito entre os membros da sociedade, por meio do qual reconheceram a autoridade, igualmente sobre todos, de um conjunto de regras, de um regime político ou de um governante. Assim, abriram mão de certos direitos, entregando-os para um governo ou outra autoridade, a fim de obter ordem social.
  • Escola da exegese foi uma das primeiras correntes de pensamento juspositivista, onde ocorre a utilização de métodos interpretativos apenas com a função de de tornar clara a vontade do legislador, de modo a eliminar as lacunas da lei, a utilização da analogia e a interpretação mecânica e baseada no silogismo.


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