O termo ratum sed non consummatum ou ratum et non consummatum [1] refere-se a uma categoria jurídico-sacramental do casamento no direito canônico matrimonial católico. Se ocorre uma celebração matrimonial (ratificação), mas os cônjuges ainda não tiveram relações sexuais (consumação), então o casamento é considerado um casamento ratum sed non consummatum. O Tribunal da Rota Romana tem competência exclusiva para dispensar dos casamentos ratum sed non consummatum, [2] que só pode ser concedido por "justo motivo". [3] Este processo não deve ser confundido com o processo de declaração de nulidade do casamento, que é tratado num título separado do Código de Direito Canónico de 1983.