Senatus consultum ultimum

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Senatus consultum ultimum (em português: "Decreto final do Senado"), amplamente abreviado como SCU, conhecido também como Senatus consultum de re publica defendenda (em português: "Decreto do Senado defendendo a República"), é um termo moderno (baseado na escolha de palavras de Júlio César em "Guerras Civis" 1.5) utilizado para descrever um tipo específico de decreto (senatus consultum) do Senado Romano nos anos finais da República Romana utilizado apenas em emergências. A primeira vez que ele foi oficialmente utilizado foi logo antes da queda de Caio Graco, em 121 a.C., e depois muitas outras vezes, incluindo durante a Revolta de Lépido (77 a.C.), a Conspiração Catilina (63 a.C.) e antes da travessia do Rubicão por Júlio César (49 a.C.). O senatus consultum ultimum substituiu na prática o poder conferido ao ditador removendo as limitações aos poderes dos magistrados romanos para preservarem o estado.

Representantes da facção dos populares tentaram questionar a validade deste decreto emergencial durante os noventa anos de sua existência, sem sucesso. Entre eles, o mais ferrenho adversário foi Júlio César, que não tentou questionar o decreto totalmente, mas somente a sua habilidade de superar os direitos populares de intercessio e provocatio.[1][2] Ele conseguiu utilizar esta posição como desculpa para iniciar uma guerra civil que terminaria colocando-o na posição de ditador, a função que o SCU pretendia substituir. Em suma, o SCU era um decreto emergencial através do qual os cônsules, com o apoio do Senado, poderia "reivindicar a força ditatorial".[3] Como era o caso dos antigos ditadores, nenhuma ação obrigatória se seguia à aprovação do decreto e o uso da força ficava a critério dos cônsules. O SCU era considerado "melhor" do que uma ditadura considerando a constituição romana, uma vez que ele entregava o poder apenas aos mais altos magistrados seguindo o princípio da colegialidade.[3] Ao contrário da ditadura, o SCU foi utilizado quase que exclusivamente para tratar de assuntos internos e não conflitos militares.[4]

Depois da ascensão do Principado, já não havia mais necessidade deste tipo de decreto por conta do poder virtualmente ilimitado dos imperadores.

  1. Hardy 1924, p. 102.
  2. Ungern-Sternberg von Pürkel 1970, p. 83.
  3. a b Plaumann 1913, p. 385.
  4. Kefeng 2004, p. 125.

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