O termo senhoria, senhorio ou senhorialismo descreve a organização da economia e da sociedade rurais da Europa Ocidental e Central num determinado período histórico, caracterizada pela atribuição de poderes legais e econômicos a um senhor, a partir do seu solar, que é mantido economicamente pelas suas terras e pelas contribuições obrigatórias de parcela do campesinato que lhe é legalmente sujeita (servidão) e sobre a qual tem jurisdição. Tais obrigações podiam ser pagas em trabalho (na França, segundo o sistema de corveia), em espécie ou, raramente, em dinheiro.
Todavia, o José Mattoso observa que seria "demasiado grosseiro" reduzir o senhorialismo à sua dimensão econômica, destacando seu caráter político: "o senhor é não apenas o proprietário da terra e dos outros meios de produção, mas também o detentor da autoridade e do poder nos domínios militar, judicial, fiscal e, chamemos-lhe assim, legislativo". Portanto, o senhorialismo teria, além do econômico e tributário, concernente ao direito de cobrança de tributos e coimas, um componente de poder político, ligado à aplicação da justiça e às funções militares.[1]
Historicamente, a senhoria aplicava-se a um feudo, o qual estava sujeito a um senhor feudal que, usualmente, devia a sua posição e suas terras a um senhor hierarquicamente superior (suserano), em troca de assumir certas obrigações perante o suserano.
Tal como o feudalismo que, juntamente com a senhoria, forma o quadro legal e organizacional do que se costuma denominar sociedade feudal, as estruturas senhoriais não eram uniformes em toda a Europa. Na Baixa Idade Média, ainda havia áreas livres de senhoria ou em que o fenômeno estava incompleto.