No direito penal, sequestro é o confinamento ilegal de uma pessoa contra sua vontade, muitas vezes incluindo transporte/furto. O elemento de furto e rapto é tipicamente, mas não necessariamente, conduzido por meio de força ou medo: o perpetrador pode usar uma arma para forçar a vítima a entrar em um veículo, mas ainda é sequestro se a vítima for induzida a entrar no veículo voluntariamente.
O sequestro pode ser feito para pedir resgate em troca da libertação da vítima, ou para outros fins ilegais. O sequestro pode ser acompanhado de lesão corporal que eleva o crime a sequestro qualificado.[1]