O sinalagma (em grego: συνάλλαγμα "troca mútua") é, no direito civil, o vínculo de reciprocidade e troca em um contrato entre duas partes.
No contrato sinalagmático, há uma relação de prestação e contraprestação, subsumida na expressão latina do ut des ("dou, para que dês"). Entre os exemplos de contratos sinalagmáticos podem-se citar compra e venda, mútuo e locação. No Digesto, Ulpiano define o sinalagma como um acordo mútuo do qual se origina uma obrigação civil, mas percebe-se que, no vocabulário jurídico latino, sinalagma tornou-se fatalmente sinônimo de contractus (contrato), o que não corresponde à figura atual, que contempla a existência de contratos unilaterais.[1][2]