Sistema eleitoral do Brasil | |
---|---|
Sufrágio | |
universal, secreto e direto[1][2] | |
Obrigatório | pessoas alfabetizadas de 18 a 70 anos[1][3] |
Facultativo | pessoas de 16, 17 e 70 anos ou mais e pessoas analfabetas de 18 a 70 anos[1][3] |
Candidatura | |
| |
Mandatos eletivos | |
Cargos executivos | presidente, governadores e prefeitos[1] |
Cargos legislativos | senadores, deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais e vereadores[1] |
Duração | 8 anos para senadores e 4 anos para os demais cargos[11] |
Periodicidade | alternância bienal entre eleições municipais e eleições gerais (federal e estadual)[11] |
Financiamento de campanha | |
misto[3][12][13] | |
Privado | autodoações ilimitadas e doações de pessoas físicas limitadas |
Público | Fundo Partidário e propaganda eleitoral gratuita |
Sistema de definição do resultado | |
Majoritário com segundo turno | para presidentes, senadores, governadores e prefeitos de onde há 200 mil eleitores ou mais[1][14] |
Majoritário em turno único | para senadores e prefeitos de onde há menos de 200 mil eleitores[1][14] |
Proporcional com voto em legenda e nominal em lista aberta | para deputados federais, deputados estaduais e vereadores[1][14][15][16] |
Apuração | |
eletrônica[2][3] |
Parte da série sobre |
Política do Brasil |
---|
Constituição |
Tópicos relacionados |
Portal do Brasil |
Sistema eleitoral do Brasil refere-se ao conjunto de meios utilizados para escolha de representantes e governantes integrantes do Estado brasileiro. O atual sistema é definido pela Constituição de 1988 e pelo Código Eleitoral (lei 4.737 de 1965), além de ser regulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no que lhe for delegado pela lei. Na própria Constituição já são definidos três sistemas eleitorais distintos, que são detalhados no Código Eleitoral: eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, espelhado nos legislativos das esferas estadual e municipal; eleições majoritárias em um turno com um ou dois eleitos para o Senado Federal; e eleições majoritárias em dois turnos para presidente e demais chefes do executivo nas outras esferas (salvo para prefeito em municípios com menos de 200.000 eleitores, onde a eleição ocorre em turno único).
A Constituição define ainda no artigo 14 que o "sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos", princípio que pauta os três sistemas eleitorais presentes no país. Esse sistema serve de incentivo para outras formas eleitorais e se propaga em vários segmentos. Nas escolas, por exemplo, temos os grêmios estudantis que são criados por eleições diretas onde os alunos votam na chapa eleitoral que apresenta melhor proposta de gestão.
As chapas eleitorais são combinações realizadas entre candidatos de dois ou mais partidos que se afinam em suas ideias. É comum que as chapas contenham candidatos que comungam dos mesmos ideais, mas raras às vezes, chapas são compostas por inimigos políticos de longas datas, que deixam de lado seus ideais, para formar alianças na intenção de derrotar opositores.[17]