Sociedade de ordens

Gravura retratando a sociedade de ordens

Sociedade de ordens ou sociedade estamental é o modelo de estruturação da sociedade vigente na Europa, desde o feudalismo da Idade Média até, pelo menos, o fim da Idade Moderna, convencionalmente marcado pela Revolução Francesa e pelo advento da sociedade capitalista. Caracteriza-se pela estratificação social baseada em três estamentos principais: Primeiro Estado, Segundo Estado e Terceiro Estado, correspondendo respectivamente ao Clero, à Nobreza e ao Povo, representativos de todos os súditos dos respectivos monarcas.[1][2]

A divisão desses grupos baseava-se em hierarquias bem definidas, além de haver uma divisão vertical dentro da própria ordem (ou estamento) conforme a classe social, como é possível observar no relato:

"Como o povo é um corpo com várias cabeças, ele é dividido por ordens, propriedades ou ocupações específicas. Alguns são dedicados particularmente ao serviço de Deus, outros a proteger o Estado com seus braços, outros a nutrir e mantê-lo através de ocupações pacíficas. Estas são nossas três ordens ou Estados Gerais da França: o clero, a nobreza e o Terceiro Estado."[3]

Entretanto, esses grupos não eram os únicos presentes na Idade Média ou na Idade Moderna. As relações entre esses estratos sociais eram mais complexas do que sugere a divisão dos estamentos. As bases para a manutenção dessa sociedade eram filosóficas mas sobretudo teológico-religiosas, segundo uma cosmovisão cristã. Como descrito em Gênesis: havia uma ordem na criação do mundo. Ou seja, tudo na natureza existiria graças a uma ordem estabelecida por Deus, desde a Criação. Os indivíduos agiam como membros do corpo humano, com suas funções e especificidades. Assim, os seres humanos seriam incapazes de existirem isolados, pois o que caracterizava o "instinto" humano para aquela sociedade era a sociabilidade e interdependência dentro da ordem. António Manuel Hespanha, sintetiza esse pensamento cristão:

"Como existe uma ordem entre as criaturas que cria dívidas recíprocas entre elas, pode dizer-se que  as relações estabelecidas nessa ordem constituem deveres. E, logo, que a ordem institui um direito, um direito natural. E como a soma dos deveres das criaturas entre si é também devida à ordem, ou seja, a Deus, o cumprimento dos deveres recíprocos é, em certa medida, um dever para com Deus e, logo, o tal direito natural acaba por ser direito divino."[4]

No que corresponde à Filosofia, São Tomás de Aquino ao interpretar os Escritos de Aristóteles, afirma que o mundo estava organizado de modo fixo.[5] Ou seja, as desigualdades sociais e políticas eram consideradas imutáveis e necessárias à ordem. Deste modo, a estratificação social foi baseada nas premissas religiosas do Cristianismo, a partir da Bíblia e da filosofia cristã. Novamente, as palavras de Hespanha:

"a diferença não significaria (...) a imperfeição ou menos perfeição de uma parte em relação às outras. Significaria antes uma diferente inserção funcional, uma cooperação, a seu modo específico, no destino final do mundo.(...) subordinação não representaria menor dignidade, mas antes apenas um específico lugar na ordem do mundo (...)”.[6]

É nesse contexto que os indivíduos eram socialmente caracterizados e hierarquizados em um grau de importância estabelecido previamente. Sendo assim, as pessoas não existiam em sua individualidade.[7] Além do pensamento da época, outra parte importante para compreender a sociedade de ordens são as relações com as terras:

“Cada propriedade tinha um senhor. Dizia-se comumente do Período Feudal que não havia “senhor sem terra, nem terra sem um senhor.”[8]

Em média, três a quatro dias por semana, o trabalhador tinha que produzir para o seu senhor, sem pagamento por isso. Este trabalhador recebia uma pequena parte de terra dentro dos domínios do senhor, mas a prioridade, em todos os sentidos, era em relação à terra de seu suserano.

  1. Comparação entre as abordagens de classe marxiana e weberiana edisciplinas.usp.br
  2. COSTA, Fernando Nogueira da. Estamento/Ordem X Classe, fernandonogueiracosta.wordpress.com, 23 de fevereiro de 2017.
  3. LOYSEAU, Charles (1994). A Treatise of Orders and Plain Dignities (em inglês). Cambridge: Cambridge University Press. p. 1,2 
  4. HESPANHA, António Manuel (2010). Imbecillitas. As bem-aventuranças da inferioridade nas sociedades do Antigo Regime. Belo Horizonte: Anna Blume. p. 52 
  5. HESPANHA, António Manuel (2010). Imbecillitas. As bem-aventuranças da inferioridade nas sociedades de Antigo Regime. Belo Horizonte: Anna Blume. p. 49 
  6. HESPANHA, António Manuel (2010). Imbecillitas. As bem-aventuranças da inferioridade nas sociedades do Antigo Regime. Belo Horizonte: Anna Blume. p. 55 
  7. HESPENHA, António Manuel (2010). Imbecillitas. As bem-aventuranças da inferioridade nas sociedades de Antigo Regime. Belo Horizonte: Anna Blume. p. 60 
  8. HUBBERMAN, Leo (1936). História da Riqueza do Homem 21 ed. Rio de Janeiro: Guanabara. p. 3 

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