Sui iuris

Sui iuris, também escrito como júris sui (/ˈs ˈʊərɪs/ ou /ˈsiʔ/ ),[1] é uma frase Latina que significa literalmente "de seu próprio direito".[2] É usado tanto no direito civil quanto no direito canônico pela Igreja Católica. O termo igreja sui iuris é usado no Código Católico de Cânones das Igrejas Orientais (CCEO) para designar as igrejas autônomas na comunhão católica:

Uma igreja sui iuris é "uma comunidade de fiéis cristãos, que é unida por uma hierarquia de acordo com a norma da lei e é expressa ou tacitamente reconhecida como sui iuris pela suprema autoridade da Igreja" (CCEO 27). O termo sui iuris é uma inovação do CCEO e denota a relativa autonomia das igrejas católicas orientais. Esse termo canônico, repleto de muitas nuances jurídicas, indica a missão dada por Deus das igrejas católicas orientais de manter sua natureza autônoma patrimonial. E a autonomia dessas igrejas é relativa no sentido de que está sob a autoridade suprema do Romano Pontífice.

-Fr. Thomas Kuzhinapurath, Lei do Salvador, 1998[3][4][5][6]
  1. «sui juris». Dictionary.com. 2012 
  2. «Collins English Dictionary». HarperCollins Publishers. 2003. sui juris [ˈsuːaɪ ˈdʒʊərɪs] adj (Law) (usually postpositive) Law of full age and not under disability; legally competent to manage one's own affairs; independent [from Latin, literally: of one's own right] 
  3. «Malankara Catholic Church sui iuris: Juridical Status and Power of Governance». Scribd 
  4. Original italian: "Una Chiesa Orientale cattolica è una parte della Chiesa Universale che vive la fede in modo corrispondente ad una delle cinque grandi tradizioni orientali- Alessandrina, Antiochena, Costantinopolitina, Caldea, Armena- e che contiene o è almeno capace di contenere, come sue componenti minori, più comunità diocesane gerarchicamente riunite sotto la guida di un capo comune legittimamente eletto e in comunione con Roma, il quale con il proprio Sinodo costituisce la superiore istanza per tutti gli affari di carattere amministrativo, legislativo e giudiziario delle stesse Communità, nell'ambito del diritto comune a tutte le Chiese, determinato nei Canoni sanciti dai Concili Ecumenici o del Romano Pontefice, sempre preservando il diritto di quest'ultimo di intervenire nei singoli casi". pp. 103–104.
  5. Österreichisches Archiv für Kirchenrecht, Volume 43, pg.156
  6. For a better understanding of a church sui iuris see, Žužek, Understanding The Eastern Code, pp. 103–104.

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