Supremo Tribunal Federal (STF) | |
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Sede do STF | |
Q519138 | |
Organização | |
Criação | 1808 (217 anos) |
País | Brasil |
Sede | Praça dos Três Poderes, Brasília |
Coordenadas | 15° 48′ 08″ S, 47° 51′ 43″ O |
Composição | 11 ministros |
Designação | Nomeação pelo presidente da República, com confirmação do Senado |
Mandato | Até completar 75 anos de idade |
Presidente | Luís Roberto Barroso (2023-2025) |
Vice-presidente | Edson Fachin |
Site oficial | www.stf.jus.br |
Jurisdição | |
Tipo | Tribunal constitucional e de apelação |
Jurisdição Territorial | Território nacional |
Este artigo é parte da série sobre o |
Supremo Tribunal Federal |
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O Tribunal |
Composição |
Mecanismos |
O Supremo Tribunal Federal (STF) é a instância superior ou última instância do poder judiciário brasileiro;[1] a que acumula tanto competências típicas de uma suprema corte, ou seja, um tribunal de última instância (popularmente conhecida como terceira instância),[2] como as de um tribunal constitucional, ou seja, aquele que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos. A sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a suas provisões.[3][4] Das suas decisões não cabe recurso a nenhum outro tribunal.
Criado após a Independência do Brasil, como Supremo Tribunal de Justiça, e renomeado como Supremo Tribunal Federal após a proclamação da República, o STF exerce uma longa série de competências, entre as quais a mais conhecida e relevante é o controle concentrado de constitucionalidade por meio de ações diretas de inconstitucionalidade.[3] Todas as reuniões administrativas e judiciais do Supremo Tribunal são transmitidas ao vivo pela TV Justiça desde 11 de agosto de 2002[5] e pela Rádio Justiça desde 5 maio de 2004.[6] O Tribunal também está aberto para o público assistir aos julgamentos.
Os onze juízes do tribunal são chamados de Ministros, apesar de o cargo não ter nenhuma semelhança com os ministros do Poder Executivo. Eles são nomeados pelo Presidente da República, devendo ser aprovados pelo Senado Federal. Sem mandato fixo, o limite máximo é a aposentadoria compulsória, ao atingirem os 75 anos.[7]