Tribunal Constitucional de Angola | |
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Organização | |
Criação | 17 de junho de 2008 (16 anos) |
País | ![]() |
Sede | Palácio da Justiça, Luanda |
Composição | 11 juízes conselheiros |
Mandato | 7 anos, não renovável |
Site oficial | tribunalconstitucional |
Jurisdição | |
Tipo | Tribunal constitucional |
Jurisdição Territorial | Território nacional |
O Tribunal Constitucional de Angola (TCA)[1] é a mais alta instância do poder judiciário da República de Angola. Suas competências mais típicas são de um tribunal constitucional, isto é, aquele que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos.[2] Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Angolana de 2010, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a suas provisões.[2] De suas decisões não cabe recurso a nenhum outro tribunal.[2]
Acumula também funções de Poder Legislativo e instância final em matéria eleitoral nacional, sendo o único órgão integrante da justiça angolana que detém funções normativas que extrapolam seu âmbito jurisdicional.[2] As funções executivas do processo eleitoral são de competência da Comissão Nacional Eleitoral (CNE).[3]
Onze juízes compõem o tribunal, sendo: quatro indicados pelo Presidente da República, incluindo o Presidente do Tribunal; quatro eleitos pela Assembleia Nacional por maioria de 2/3 dos deputados em efectividade de funções, incluindo o Vice-Presidente do Tribunal; dois juízes eleitos pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, e; um juiz seleccionado por concurso público curricular.[2]
Os juízes são designados para um mandato de sete anos não renovável e gozam das garantias de independência, inamovibilidade, imparcialidade e irresponsabilidade dos juízes dos restantes tribunais.[2]
É um dos quatro tribunais superiores do país, ao lado do Tribunal Supremo, do Tribunal de Contas e do Supremo Tribunal Militar.[2]