Vinho do Porto

Vinho do Porto
Vinho do Porto
Um cálice de vinho do Porto.
Designação Vinho do Porto
Tipo de denominação DOC
País Portugal Portugal
Região principal Alto Douro Vinhateiro
Localização Norte
Cidade S. João da Pesqueira Régua e Pinhão
Cepa dominante Touriga Nacional, Touriga Francesa, Tinta Roriz, Tinta Barroca, Tinta Cão
As vinhas do Douro são feitas em socalcos, ao longo do rio Douro e afluentes, criando uma paisagem reconhecida pela UNESCO como Património da Humanidade
Barcos rabelo, meio de transporte tradicional dos vinhos do Porto no rio Douro.
Transporte das pipas de vinho do Porto sobre carros de bois, em V. N. de Gaia (c.1905).

O Vinho do Porto é um vinho licoroso, produzido na Região Demarcada do Douro, sob condições peculiares derivadas de fatores naturais e humanos. O processo de fabrico, baseado na tradição, inclui a paragem da fermentação do mosto pela adição de aguardente vínica (benefício ou aguardentação), a lotação de vinhos e o envelhecimento.

O vinho do Porto é produzido a partir de uvas provenientes da Região Demarcada do Douro, no norte de Portugal a cerca de 100 km a leste da cidade do Porto.[1] Lamego, São João da Pesqueira, Régua e Pinhão são os principais centros de produção, mas algumas das melhores vinhas ficam na zona mais a leste.

S. João da Pesqueira é o concelho com maior produção de vinho do Porto a nível nacional. Esta bebida é produzida com uvas do Douro e armazenada nas caves de Vila Nova de Gaia, esta bebida alcoólica ficou conhecida como "vinho do Porto" a partir da segunda metade do século XVII por ser exportada para todo o mundo a partir desta cidade.

A quantidade de aguardente de origem vitícola destinada a interromper a fermentação, de acordo com o grau de doçura desejado, é fixada anualmente no comunicado de vindima.

A conhecida "Lei do Terço" define, de uma forma genérica, que cada agente económico inscrito no IVDP como comerciante ou produtor-engarrafador de vinho do Porto só poderá comercializar, em cada ano, “um terço dos vinhos com mais de um ano”, quantidade que poderá ser acrescida ainda de “30% dos vinhos adquiridos ou elaborados, na última vindima”. A regra define o quantitativo de vinho de Porto que poderá ser comercializado anualmente, que nada tem que ver com a data de início da comercialização de cada categoria de produto. Por exemplo, um vinho do Porto da categoria especial “Vintage” poderá ser comercializado a partir de 1 de maio do segundo ano a contar da respetiva vindima.

  1. «Instituto dos Vinhos do Douro e Porto - Vinhos do Porto: Introdução». 18 de dezembro de 2009. Consultado em 25 de setembro de 2010 

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